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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.827 de 22 de maio de 2024

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Art. 6º

– O art. 23 do Decreto nº 47.553, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23 – Quando todas as proponentes forem inabilitadas ou desclassificadas, ou caso não haja interessados, o órgão ou a entidade responsável pelo processo de seleção pública poderá reabrir o prazo para publicidade do edital, nos termos do § 3º do art. 12, ou o prazo para apresentação de propostas por qualquer OS interessada, nos termos do § 4º do art. 12, contados da publicação do extrato de reabertura de prazo do edital no DOMG-e.".

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.827 /2024