Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.827 de 22 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O art. 12 do Decreto nº 47.553, de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º: "Art. 12 – (...) § 7º – O valor orçamentário a ser previsto no edital deverá ser aprovado pelo Comitê de Orçamento e Finanças – Cofin previamente à sua publicação.".