Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.827 de 22 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 49
– O caput do § 5º do art. 64 do Decreto nº 47.554, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 64 – (...) § 5º – Para os termos de parceria com execução financeira inferior a um milhão de reais, no período a que se refere a prestação de contas, os documentos previstos nos incisos do caput deverão ser substituídos pelos seguintes:".