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Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.827 de 22 de maio de 2024

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Art. 49

– O caput do § 5º do art. 64 do Decreto nº 47.554, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 64 – (...) § 5º – Para os termos de parceria com execução financeira inferior a um milhão de reais, no período a que se refere a prestação de contas, os documentos previstos nos incisos do caput deverão ser substituídos pelos seguintes:".

Art. 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.827 /2024