Artigo 48 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.827 de 22 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 48
– Os §§ 4º, 5º e 6º do art. 60 do Decreto nº 47.554, de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 60 – (...) § 4º – O termo aditivo somente poderá ser assinado após manifestação favorável da Seplag, devendo o OEP publicar extrato no DOMG-e, conforme modelo disponibilizado pela Seplag. § 5º – Caso a proposta de aditamento se enquadre nas hipóteses dos incisos I e IV do art. 58, havendo acréscimo de recursos, o expediente deverá ser encaminhado para a deliberação do Cofin. § 6º – Na hipótese do § 5º, a manifestação favorável do Cofin é condição para a celebração do termo aditivo ao termo de parceria.".