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Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.827 de 22 de maio de 2024

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Art. 47

– O inciso IV do art. 59 do Decreto nº 47.554, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 59 – (...) IV – certidões de regularidade da OSCIP junto ao FGTS, à Justiça do Trabalho e às Fazendas públicas federal, estadual e municipal;".

Art. 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.827 /2024