Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.827 de 22 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 47
– O inciso IV do art. 59 do Decreto nº 47.554, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 59 – (...) IV – certidões de regularidade da OSCIP junto ao FGTS, à Justiça do Trabalho e às Fazendas públicas federal, estadual e municipal;".