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Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.827 de 22 de maio de 2024

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Art. 43

– O § 6º do art. 43 do Decreto nº 47.554, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43 – (...) § 6º – O supervisor adjunto atuará em conjunto com o supervisor nas atividades de responsabilidade da comissão supervisora e assumirá as atividades exclusivas do supervisor na sua ausência temporária ou vacância do cargo.".

Art. 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.827 /2024