Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.827 de 22 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 41
– O inciso VI do art. 37 do Decreto nº 47.554, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37 – (...) VI – disponibilizar, em seu sítio eletrônico, na íntegra, o termo de parceria e seus respectivos aditivos, memória de cálculo, relatórios de resultados, relatórios financeiros, relatórios de monitoramento e relatórios de avaliação;".