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Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.827 de 22 de maio de 2024

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Art. 39

– O caput do art. 35 do Decreto nº 47.554, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 35 – O termo de parceria somente poderá ser assinado após manifestação favorável da Seplag nos termos do art. 34, devendo o OEP publicar extrato no DOMG-e, conforme modelo disponibilizado pela Seplag.".

Art. 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.827 /2024