Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.827 de 22 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 39
– O caput do art. 35 do Decreto nº 47.554, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 35 – O termo de parceria somente poderá ser assinado após manifestação favorável da Seplag nos termos do art. 34, devendo o OEP publicar extrato no DOMG-e, conforme modelo disponibilizado pela Seplag.".