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Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.827 de 22 de maio de 2024

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Art. 38

– Os incisos II e V do art. 33 do Decreto nº 47.554, de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 33 – (...) II – documentos da proposta selecionada que subsidiaram a elaboração da minuta do termo de parceria e a minuta da memória de cálculo, se houver; (...) V – certidões de regularidade junto ao FGTS, à Justiça do Trabalho e às Fazendas Públicas federal, estadual e municipal;".

Art. 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.827 /2024