Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.827 de 22 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 36
– O inciso XII do art. 25 do Decreto nº 47.554, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do inciso XVI: "Art. 25 – (...) XII – certidões válidas de regularidade da Oscip junto ao FGTS, à Justiça do Trabalho e às Fazendas Públicas federal, estadual e municipal; (...) XVI – aprovação do valor orçamentário pelo Cofin.".