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Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.827 de 22 de maio de 2024

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Art. 35

– O inciso XII do art. 22 do Decreto nº 47.554, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do inciso XVI: "Art. 22 – (...) XII – certidões válidas de regularidade da Oscip junto ao FGTS, à Justiça do Trabalho e às Fazendas Públicas federal, estadual e municipal; (...) XVI – aprovação do valor orçamentário pelo Cofin.".

Art. 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.827 /2024