Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.827 de 22 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 34
– O art. 21 do Decreto nº 47.554, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 – Quando todas as proponentes forem inabilitadas ou desclassificadas, ou caso não haja interessados, o órgão ou a entidade responsável pelo processo de seleção pública poderá reabrir o prazo para publicidade do edital ou o prazo para apresentação de propostas, nos termos do § 1º do art. 12, por qualquer Oscip interessada, contados da publicação do extrato de reabertura de prazo do edital no DOMG-e.".