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Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.827 de 22 de maio de 2024

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Art. 33

– O art. 10 do Decreto nº 47.554, de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º: "Art. 10 – (...) § 7º – O valor orçamentário a ser previsto no edital deverá ser aprovado pelo Comitê de Orçamento e Finanças – Cofin previamente à sua publicação.".

Art. 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.827 /2024