Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.827 de 22 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 33
– O art. 10 do Decreto nº 47.554, de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º: "Art. 10 – (...) § 7º – O valor orçamentário a ser previsto no edital deverá ser aprovado pelo Comitê de Orçamento e Finanças – Cofin previamente à sua publicação.".