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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.827 de 22 de maio de 2024

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Art. 3º

– O § 6º do art. 4º do Decreto nº 47.553, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido dos §§ 1º-A e 2º-A: "Art. 4º – (...) § 1º-A – A notificação a que se refere o § 1º poderá ser dispensada caso seja identificada a impossibilidade de atendimento das exigências previstas nos incisos I a VII do caput. (...) § 2º-A – Durante a análise a que se refere o caput, o prazo de que trata o § 1º será suspenso caso o processo seja encaminhado a outras áreas técnicas para dirimir eventuais dúvidas. (...) § 6º – Caso a decisão do recurso conclua pelo deferimento, a Seplag deverá publicar o ato de qualificação no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais – DOMG-e e comunicar a requerente a sua qualificação como OS.".

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.827 /2024