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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.827 de 22 de maio de 2024

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Art. 28

– O art. 101 do Decreto nº 47.553, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 101 – Não se aplica o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 2021, aos contratos de gestão regidos por este decreto.".

Art. 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.827 /2024