Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.827 de 22 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 27
– O § 3º do art. 94 do Decreto nº 47.553, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 94 – (...) § 3º – Os pagamentos de despesas de diária, deslocamento, alimentação e hospedagem para os servidores cedidos sem ônus para o órgão ou para a entidade de origem deverão seguir todos os trâmites previstos nos regulamentos próprios da OS que disciplinem os procedimentos a serem adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras e alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas, respeitados os valores definidos em legislação específica.".