Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.827 de 22 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 23
– O caput do art. 78 do Decreto nº 47.553, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 78 – Após a extinção do contrato de gestão, deverão ser devolvidos ao órgão ou à entidade repassador dos recursos, até a data limite da entrega da prestação de contas de extinção, os saldos financeiros remanescentes presentes na conta corrente dos recursos repassados pelo poder público à OS.".