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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.827 de 22 de maio de 2024

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Art. 23

– O caput do art. 78 do Decreto nº 47.553, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 78 – Após a extinção do contrato de gestão, deverão ser devolvidos ao órgão ou à entidade repassador dos recursos, até a data limite da entrega da prestação de contas de extinção, os saldos financeiros remanescentes presentes na conta corrente dos recursos repassados pelo poder público à OS.".

Art. 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.827 /2024