Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.827 de 22 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 21
– O caput do art. 68 do Decreto nº 47.553, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 68 – A OS deverá encaminhar ao OEP a prestação de contas anual em até noventa dias corridos após o término de cada exercício.".