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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.827 de 22 de maio de 2024

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Art. 2º

– O caput do § 2º do art. 3º do Decreto nº 47.553, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º – (...) § 2º – Para comprovação de experiência, nos termos do inciso IV do art. 2º, a requerente deverá encaminhar um dos documentos abaixo descritos, demonstrando a realização de atividades na área de atuação que pretende se qualificar e o objeto pactuado:".

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.827 /2024