JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.827 de 22 de maio de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 19

– O inciso IV do art. 62 do Decreto nº 47.553, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 62 – (...) IV – certidões de regularidade da OS junto ao FGTS, à Justiça do Trabalho e às Fazendas públicas federal, estadual e municipal;".

Art. 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.827 /2024