Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.827 de 22 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 14
– O inciso VI do art. 49 do Decreto nº 47.553, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 49 – (...) VI – realizar checagens amostrais para verificar a conformidade da execução das despesas realizadas pela OS com os regulamentos internos da entidade sem fins lucrativos, conforme metodologia definida pela Seplag;".