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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.827 de 22 de maio de 2024

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Art. 11

– O caput do art. 37 do Decreto nº 47.553, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37 – O contrato de gestão somente poderá ser assinado após manifestação favorável da Seplag nos termos do art. 36, devendo o OEP publicar o extrato no DOMG-e, conforme modelo disponibilizado pela Seplag.".

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.827 /2024