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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.827 de 22 de maio de 2024

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Art. 10

– O inciso V do art. 35 do Decreto nº 47.553, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 35 – (...) V – certidões de regularidade junto ao FGTS, à Justiça do Trabalho e às Fazendas Públicas federal, estadual e municipal;".

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.827 /2024