Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.827 de 22 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O inciso VIII e os §§ 1º e 4º do art. 2º do Decreto nº 47.553, de 7 de dezembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º – (...) VIII – certidões de regularidade da requerente junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, à Justiça do Trabalho e às Fazendas Públicas federal, estadual e municipal; (...) § 1º – A regularidade da requerente junto à Fazenda Pública estadual poderá ser verificada pela Seplag junto ao órgão emissor e deverá ser juntada ao processo de análise do requerimento de qualificação. (...) § 4º – Para o caso de requerimento de qualificação como OS relativa à área da saúde, os documentos a que se refere o inciso IV devem ser aptos a comprovar a experiência da entidade na gestão, integral ou parcial, de unidade ou de serviços de assistência à saúde, própria ou de terceiros por, no mínimo, dois dos últimos cinco anos anteriores à data do requerimento de qualificação.".