Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.825 de 16 de maio de 2024
Revoga o Decreto nº 20.597, de 4 de junho de 1980, que define área de proteção especial, compreendendo o Município de Confins e partes dos Municípios de Lagoa Santa, Pedro Leopoldo, Matozinhos, Funilândia e Prudente de Morais, para fins do disposto no art. 13 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e no Decreto nº 48.254, de 18 de agosto de 2021, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica revogado o Decreto nº 20.597, de 4 de junho de 1980.
Art. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA