Artigo 90, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 90
– Ficam revogados:
I
o Decreto nº 48.293, de 28 de outubro de 2021;
II
o Decreto nº 48.357, de 28 de janeiro de 2022.
– Ficam revogados:
o Decreto nº 48.293, de 28 de outubro de 2021;
o Decreto nº 48.357, de 28 de janeiro de 2022.