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Artigo 90, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 90

– Ficam revogados:

I

o Decreto nº 48.293, de 28 de outubro de 2021;

II

o Decreto nº 48.357, de 28 de janeiro de 2022.

Art. 90, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024