Artigo 89, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 89
– As Unidades Regionais têm como competência executar as atividades administrativas ou assistenciais, no que couber, em conformidade com o PDR, observadas as diretrizes e normas das demais unidades do Instituto e as orientações da Agac.
Parágrafo único
– As Unidades Regionais do Ipsemg e sua jurisdição serão definidas em portaria específica.