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Artigo 89, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 89

– As Unidades Regionais têm como competência executar as atividades administrativas ou assistenciais, no que couber, em conformidade com o PDR, observadas as diretrizes e normas das demais unidades do Instituto e as orientações da Agac.

Parágrafo único

– As Unidades Regionais do Ipsemg e sua jurisdição serão definidas em portaria específica.

Art. 89, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024