Artigo 88, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 88
– O Departamento de Atenção à Saúde Bucal – Deasb tem como competência planejar, coordenar e executar as atividades de assistência odontológica, no âmbito da Geodont, com atribuições de:
I
executar e avaliar as atividades de promoção de saúde bucal, de atenção odontológica e de serviços de apoio de diagnóstico e de tratamento odontológico;
II
executar as atividades de apoio assistencial necessárias ao funcionamento das clínicas odontológicas;
III
assegurar e promover o adequado registro nos prontuários de pacientes das clínicas odontológicas, observadas as normas das entidades reguladoras e dos conselhos profissionais com atuação junto à Geodont;
IV
executar ações, normas e protocolos que objetivem a prevenção de infecções no âmbito da assistência odontológica.