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Artigo 88 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 88

– O Departamento de Atenção à Saúde Bucal – Deasb tem como competência planejar, coordenar e executar as atividades de assistência odontológica, no âmbito da Geodont, com atribuições de:

I

executar e avaliar as atividades de promoção de saúde bucal, de atenção odontológica e de serviços de apoio de diagnóstico e de tratamento odontológico;

II

executar as atividades de apoio assistencial necessárias ao funcionamento das clínicas odontológicas;

III

assegurar e promover o adequado registro nos prontuários de pacientes das clínicas odontológicas, observadas as normas das entidades reguladoras e dos conselhos profissionais com atuação junto à Geodont;

IV

executar ações, normas e protocolos que objetivem a prevenção de infecções no âmbito da assistência odontológica.

Art. 88 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024