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Artigo 87, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 87

– A Gerência Odontológica – Geodont tem como competência definir, coordenar e executar as atividades de promoção de saúde bucal e de assistência odontológica prestadas por meio de serviços próprios, em consonância com as diretrizes da Disa, com atribuições de:

I

gerenciar o regime de trabalho e as atividades desenvolvidas pelo corpo clínico da Geodont;

II

gerenciar, em parceria com a Gelogis e a Gead, o suporte técnico-científico operacional para o suprimento de materiais e instrumentos necessários à assistência odontológica, conforme legislação vigente, para a Geodont e para as Unidades Regionais;

III

promover a padronização de diretrizes, de protocolos e de procedimentos odontológicos, além do uso racional de materiais e de medicamentos, em consonância com as diretrizes da Disa;

IV

obter e manter atualizadas as licenças para o funcionamento da unidade administrativa e gerenciar as vistorias de entidades reguladoras;

V

avaliar, sistematicamente, os indicadores de qualidade relacionados às atividades de promoção de saúde bucal e à assistência odontológica, junto aos profissionais envolvidos;

VI

promover o alcance das metas estabelecidas pela Disa;

VII

coordenar, orientar e controlar as atividades operacionais necessárias para o funcionamento dos serviços próprios da Geodont;

VIII

executar o processo de planejamento e assessorar os processos de contratação e de aquisição de insumos necessários para a Geodont e para Unidades Regionais;

IX

gerenciar as atividades relacionadas aos equipamentos e àquelas relativas à biossegurança, incluídos os resíduos produzidos no âmbito da Geodont.

Art. 87, IX do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024