Artigo 87, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 87
– A Gerência Odontológica – Geodont tem como competência definir, coordenar e executar as atividades de promoção de saúde bucal e de assistência odontológica prestadas por meio de serviços próprios, em consonância com as diretrizes da Disa, com atribuições de:
I
gerenciar o regime de trabalho e as atividades desenvolvidas pelo corpo clínico da Geodont;
II
gerenciar, em parceria com a Gelogis e a Gead, o suporte técnico-científico operacional para o suprimento de materiais e instrumentos necessários à assistência odontológica, conforme legislação vigente, para a Geodont e para as Unidades Regionais;
III
promover a padronização de diretrizes, de protocolos e de procedimentos odontológicos, além do uso racional de materiais e de medicamentos, em consonância com as diretrizes da Disa;
IV
obter e manter atualizadas as licenças para o funcionamento da unidade administrativa e gerenciar as vistorias de entidades reguladoras;
V
avaliar, sistematicamente, os indicadores de qualidade relacionados às atividades de promoção de saúde bucal e à assistência odontológica, junto aos profissionais envolvidos;
VI
promover o alcance das metas estabelecidas pela Disa;
VII
coordenar, orientar e controlar as atividades operacionais necessárias para o funcionamento dos serviços próprios da Geodont;
VIII
executar o processo de planejamento e assessorar os processos de contratação e de aquisição de insumos necessários para a Geodont e para Unidades Regionais;
IX
gerenciar as atividades relacionadas aos equipamentos e àquelas relativas à biossegurança, incluídos os resíduos produzidos no âmbito da Geodont.