Artigo 86, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 86
– O Departamento Ambulatorial – Deamb tem como competência coordenar as atividades assistenciais e administrativas do CEM, com atribuições de:
I
executar as atividades de apoio assistencial necessárias ao funcionamento do CEM;
II
implementar protocolos e procedimentos assistenciais, bem como estabelecer e fortalecer parcerias administrativas para o desenvolvimento das atividades do CEM;
III
supervisionar as atividades assistenciais e administrativas, visando a ações de melhoria da qualidade dos serviços prestados ao beneficiário, bem como acompanhar as atividades de educação permanente das equipes multiprofissionais no âmbito do CEM;
IV
implementar a assistência ambulatorial humanizada, integral e individualizada aos beneficiários no sentido de prestar um melhor serviço de informações e orientações aos beneficiários e às entidades reguladoras;
V
acompanhar a gestão de agendas, da produção e da assistência ambulatorial junto às marcações e aos guichês;
VI
planejar melhorias no reaproveitamento de consultas, na marcação dos exames, das cirurgias e dos retornos;
VII
acompanhar as execuções financeiras e orçamentárias do CEM, a tramitação dos processos de aquisição de materiais e serviços, bem como prestar suporte administrativo às áreas demandantes e aos membros da equipe técnica nos processos destinados a esta unidade.