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Artigo 86, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 86

– O Departamento Ambulatorial – Deamb tem como competência coordenar as atividades assistenciais e administrativas do CEM, com atribuições de:

I

executar as atividades de apoio assistencial necessárias ao funcionamento do CEM;

II

implementar protocolos e procedimentos assistenciais, bem como estabelecer e fortalecer parcerias administrativas para o desenvolvimento das atividades do CEM;

III

supervisionar as atividades assistenciais e administrativas, visando a ações de melhoria da qualidade dos serviços prestados ao beneficiário, bem como acompanhar as atividades de educação permanente das equipes multiprofissionais no âmbito do CEM;

IV

implementar a assistência ambulatorial humanizada, integral e individualizada aos beneficiários no sentido de prestar um melhor serviço de informações e orientações aos beneficiários e às entidades reguladoras;

V

acompanhar a gestão de agendas, da produção e da assistência ambulatorial junto às marcações e aos guichês;

VI

planejar melhorias no reaproveitamento de consultas, na marcação dos exames, das cirurgias e dos retornos;

VII

acompanhar as execuções financeiras e orçamentárias do CEM, a tramitação dos processos de aquisição de materiais e serviços, bem como prestar suporte administrativo às áreas demandantes e aos membros da equipe técnica nos processos destinados a esta unidade.

Art. 86, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024