Artigo 85, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 85
– A Gerência do Centro de Especialidades Médicas – Gecem tem como competência planejar, coordenar e executar as atividades de assistência ambulatorial e coordenar as políticas de promoção da saúde institucionalizadas, com atribuições de:
I
promover ações e políticas de prevenção e de promoção da saúde;
II
promover ações para assistência à atenção secundária, no âmbito de sua área de atuação, orientadas pelas diretrizes estabelecidas pela Disa e pautadas na integralidade da atenção;
III
promover ações de integralidade conforme as diretrizes da Dips;
IV
coordenar as atividades de assistência ambulatorial, de diagnóstico e de tratamento no CEM;
V
planejar, coordenar e avaliar a oferta de vagas de consultas médicas e de procedimentos ambulatoriais;
VI
coordenar as ações relativas ao registro das atividades assistenciais em prontuário, conforme as normas dos Conselhos Federais de Classes;
VII
propor, em consonância com a Disa, as diretrizes e as políticas de assistência ambulatorial e ações de melhoria;
VIII
avaliar, sistematicamente, os indicadores de qualidade relacionados à prestação da assistência da equipe do CEM, junto aos profissionais envolvidos, e promover o alcance das metas estabelecidas pela Disa;
IX
obter e manter atualizadas as licenças para funcionamento do CEM e gerenciar as vistorias de entidades reguladoras.