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Artigo 85, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 85

– A Gerência do Centro de Especialidades Médicas – Gecem tem como competência planejar, coordenar e executar as atividades de assistência ambulatorial e coordenar as políticas de promoção da saúde institucionalizadas, com atribuições de:

I

promover ações e políticas de prevenção e de promoção da saúde;

II

promover ações para assistência à atenção secundária, no âmbito de sua área de atuação, orientadas pelas diretrizes estabelecidas pela Disa e pautadas na integralidade da atenção;

III

promover ações de integralidade conforme as diretrizes da Dips;

IV

coordenar as atividades de assistência ambulatorial, de diagnóstico e de tratamento no CEM;

V

planejar, coordenar e avaliar a oferta de vagas de consultas médicas e de procedimentos ambulatoriais;

VI

coordenar as ações relativas ao registro das atividades assistenciais em prontuário, conforme as normas dos Conselhos Federais de Classes;

VII

propor, em consonância com a Disa, as diretrizes e as políticas de assistência ambulatorial e ações de melhoria;

VIII

avaliar, sistematicamente, os indicadores de qualidade relacionados à prestação da assistência da equipe do CEM, junto aos profissionais envolvidos, e promover o alcance das metas estabelecidas pela Disa;

IX

obter e manter atualizadas as licenças para funcionamento do CEM e gerenciar as vistorias de entidades reguladoras.

Art. 85, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024