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Artigo 84, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 84

– O Departamento de Operação Logística e Assistência Farmacêutica – Deoplaf tem como competência coordenar e responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades de gestão de insumos para saúde, excetuados os materiais odontológicos, no âmbito dos serviços próprios do Ipsemg, com atribuições de:

I

coordenar e monitorar as atividades de recebimento, de armazenamento, de distribuição e de dispensação de insumos para saúde;

II

planejar, coordenar e executar as atividades de assistência farmacêutica na Disa, com foco na segurança do paciente e no uso racional de insumos para saúde nos processos assistenciais;

III

atuar, em parceria com a área responsável pelas aquisições de insumos, na elaboração do plano anual de compras e no suporte técnico ao Depis, ao Depais, à Comissão de Licitação e aos pregoeiros;

IV

coordenar e monitorar as atividades realizadas pelas farmácias satélites e farmacotécnica;

V

apoiar ações de farmacovigilância e tecnovigilância executadas e geridas pela Comissão Permanente de Gerenciamento de Risco Sanitário Hospitalar;

VI

promover a integração com as áreas assistenciais da Disa, visando ao melhor resultado na assistência farmacêutica prestada;

VII

responder tecnicamente junto aos devidos órgãos reguladores, de acordo com a legislação vigente;

VIII

coordenar, gerir e fiscalizar os contratos de logística de insumos de saúde;

IX

coordenar, gerir e fiscalizar a execução do inventário de encerramento de exercício, relativo aos bens de consumo, bem como a realização de inventários periódicos, adotando todas as medidas legais necessárias à sua execução e conformidade.

Art. 84, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024