Artigo 84, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 84
– O Departamento de Operação Logística e Assistência Farmacêutica – Deoplaf tem como competência coordenar e responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades de gestão de insumos para saúde, excetuados os materiais odontológicos, no âmbito dos serviços próprios do Ipsemg, com atribuições de:
I
coordenar e monitorar as atividades de recebimento, de armazenamento, de distribuição e de dispensação de insumos para saúde;
II
planejar, coordenar e executar as atividades de assistência farmacêutica na Disa, com foco na segurança do paciente e no uso racional de insumos para saúde nos processos assistenciais;
III
atuar, em parceria com a área responsável pelas aquisições de insumos, na elaboração do plano anual de compras e no suporte técnico ao Depis, ao Depais, à Comissão de Licitação e aos pregoeiros;
IV
coordenar e monitorar as atividades realizadas pelas farmácias satélites e farmacotécnica;
V
apoiar ações de farmacovigilância e tecnovigilância executadas e geridas pela Comissão Permanente de Gerenciamento de Risco Sanitário Hospitalar;
VI
promover a integração com as áreas assistenciais da Disa, visando ao melhor resultado na assistência farmacêutica prestada;
VII
responder tecnicamente junto aos devidos órgãos reguladores, de acordo com a legislação vigente;
VIII
coordenar, gerir e fiscalizar os contratos de logística de insumos de saúde;
IX
coordenar, gerir e fiscalizar a execução do inventário de encerramento de exercício, relativo aos bens de consumo, bem como a realização de inventários periódicos, adotando todas as medidas legais necessárias à sua execução e conformidade.