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Artigo 83 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 83

– O Departamento de Programação das Aquisições de Insumos de Saúde – Depais tem como competência realizar a programação das aquisições de insumos de saúde, excetuados os materiais odontológicos, e a gestão da política de fornecedores, no âmbito dos serviços próprios do Ipsemg, com atribuições de:

I

deliberar e programar as aquisições de insumos de saúde de uso clínico-assistencial;

II

controlar e gerir todos os insumos em ponto de ressuprimento, emitindo e acompanhando os pedidos de compras de insumos da saúde;

III

gerir, monitorar e fiscalizar os contratos de insumos de saúde;

IV

acompanhar a execução e a vigência dos Contratos e Registros de Preços de insumos de saúde;

V

coordenar e executar a política de fornecedores e iniciar processos de descumprimento de obrigação contratual.

Art. 83 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024