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Artigo 82, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 82

– O Departamento de Planejamento de Insumos de Saúde – Depis tem como competência gerir o planejamento e acompanhamento das aquisições de insumos da saúde de uso clínico-assistencial, excetuados os materiais odontológicos, no âmbito dos serviços próprios do Ipsemg, com atribuições de:

I

coordenar e executar as atividades necessárias ao planejamento de compras visando ao abastecimento de insumos de saúde, conforme demanda dos setores assistenciais do Ipsemg;

II

iniciar processos de compras de insumos de saúde, excetuados os insumos de OPME, instruindo os processos e realizando os devidos acompanhamentos pertinentes até a conclusão das aquisições;

III

monitorar as Atas de Registro de Preço referentes aos insumos de saúde, sinalizar para a área responsável o interesse de adesão nos processos de aquisição em fase de levantamento de demanda, bem como acompanhar as aquisições vigentes e em andamento;

IV

emitir parecer técnico referente aos processos de compra de insumos de saúde, incluindo análise dos preços de acordo com a tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, nos termos da legislação vigente;

V

elaborar as propostas e o planejamento orçamentário, conforme diretrizes do Ipsemg, no âmbito de sua competência;

VI

zelar pela regularidade do abastecimento de insumos de saúde no âmbito dos serviços próprios do Ipsemg.

Art. 82, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024