Artigo 82 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 82
– O Departamento de Planejamento de Insumos de Saúde – Depis tem como competência gerir o planejamento e acompanhamento das aquisições de insumos da saúde de uso clínico-assistencial, excetuados os materiais odontológicos, no âmbito dos serviços próprios do Ipsemg, com atribuições de:
I
coordenar e executar as atividades necessárias ao planejamento de compras visando ao abastecimento de insumos de saúde, conforme demanda dos setores assistenciais do Ipsemg;
II
iniciar processos de compras de insumos de saúde, excetuados os insumos de OPME, instruindo os processos e realizando os devidos acompanhamentos pertinentes até a conclusão das aquisições;
III
monitorar as Atas de Registro de Preço referentes aos insumos de saúde, sinalizar para a área responsável o interesse de adesão nos processos de aquisição em fase de levantamento de demanda, bem como acompanhar as aquisições vigentes e em andamento;
IV
emitir parecer técnico referente aos processos de compra de insumos de saúde, incluindo análise dos preços de acordo com a tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, nos termos da legislação vigente;
V
elaborar as propostas e o planejamento orçamentário, conforme diretrizes do Ipsemg, no âmbito de sua competência;
VI
zelar pela regularidade do abastecimento de insumos de saúde no âmbito dos serviços próprios do Ipsemg.