Artigo 81, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 81
– A Gerência de Logística e Insumos de Saúde – Gelogis tem como competência gerenciar as atividades relacionadas ao planejamento, à programação da aquisição, ao armazenamento, à distribuição e à dispensação de insumos de saúde, com atribuições de:
I
planejar, coordenar e orientar as atividades de gestão de processos de compra e gestão logística de insumos de saúde, incluindo os insumos de órteses, próteses e materiais especiais – OPME;
II
deliberar sobre o início dos processos de compras e aquisição de insumos de saúde;
III
coordenar e propor a elaboração de projetos e acompanhar a execução dos projetos em andamento;
IV
propor e estabelecer diretrizes, fluxos, procedimentos para os departamentos sob sua gestão, em consonância com a diretrizes da Disa e da DPGF;
V
manter a articulação junto aos setores assistenciais e administrativos do Ipsemg;
VI
acompanhar e auxiliar os gestores dos contratos em sua área de atuação;
VII
prestar apoio às Comissões de Farmácia e Terapêutica e de Padronização de Materiais, às quais competem a padronização de materiais médico-hospitalares, de medicamentos e insumos para a saúde e a elaboração de especificações técnicas de insumos de saúde;
VIII
monitorar as entregas por meio de ferramentas institucionais;
IX
coordenar e integrar as atividades de assistência da equipe de farmácia clínica;
X
(Revogado pelo inciso V do art. 61 do Decreto nº 48.981, de 17/1/2025, com produção de efeitos a partir de 9/4/2025.) Dispositivo revogado: "X – coordenar e avaliar as atividades de padronização de materiais médico-hospitalares, de medicamentos e de insumos para a saúde;"
XI
apoiar o processo de planejamento e assessorar os processos de contratação e de aquisição de materiais de consumo necessários para atendimento médico para as Unidades Regionais.