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Artigo 81, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 81

– A Gerência de Logística e Insumos de Saúde – Gelogis tem como competência gerenciar as atividades relacionadas ao planejamento, à programação da aquisição, ao armazenamento, à distribuição e à dispensação de insumos de saúde, com atribuições de:

I

planejar, coordenar e orientar as atividades de gestão de processos de compra e gestão logística de insumos de saúde, incluindo os insumos de órteses, próteses e materiais especiais – OPME;

II

deliberar sobre o início dos processos de compras e aquisição de insumos de saúde;

III

coordenar e propor a elaboração de projetos e acompanhar a execução dos projetos em andamento;

IV

propor e estabelecer diretrizes, fluxos, procedimentos para os departamentos sob sua gestão, em consonância com a diretrizes da Disa e da DPGF;

V

manter a articulação junto aos setores assistenciais e administrativos do Ipsemg;

VI

acompanhar e auxiliar os gestores dos contratos em sua área de atuação;

VII

prestar apoio às Comissões de Farmácia e Terapêutica e de Padronização de Materiais, às quais competem a padronização de materiais médico-hospitalares, de medicamentos e insumos para a saúde e a elaboração de especificações técnicas de insumos de saúde;

VIII

monitorar as entregas por meio de ferramentas institucionais;

IX

coordenar e integrar as atividades de assistência da equipe de farmácia clínica;

X

(Revogado pelo inciso V do art. 61 do Decreto nº 48.981, de 17/1/2025, com produção de efeitos a partir de 9/4/2025.) Dispositivo revogado: "X – coordenar e avaliar as atividades de padronização de materiais médico-hospitalares, de medicamentos e de insumos para a saúde;"

XI

apoiar o processo de planejamento e assessorar os processos de contratação e de aquisição de materiais de consumo necessários para atendimento médico para as Unidades Regionais.

Art. 81, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024