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Artigo 80, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 80

– O Departamento de Enfermagem e Multiprofissional – Deenf tem como competência planejar, gerenciar e avaliar as atividades da equipe de enfermagem e multiprofissional, vinculadas à prestação da assistência à saúde dos beneficiários do Ipsemg, no âmbito da Disa, com atribuições de:

I

executar as atividades de assistência da equipe multiprofissional, executadas por profissionais de enfermagem, de nutrição, de fisioterapia, de fonoaudiologia, de terapia ocupacional, de serviço social e de psicologia, junto aos responsáveis técnicos e coordenadores das áreas específicas;

II

estabelecer e assegurar, junto aos responsáveis técnicos e coordenadores, a observância das diretrizes técnicas e assistenciais da equipe de enfermagem e multiprofissional;

III

acompanhar a execução do plano terapêutico das respectivas equipes, junto aos responsáveis técnicos e coordenadores, considerando o grau de complexidade e de dependência, promovendo ações de melhorias;

IV

promover a assistência qualificada e segura, em seguimento às diretrizes técnicas das respectivas equipes, aos beneficiários atendidos, no âmbito da Disa;

V

promover a elaboração de protocolos e de procedimentos operacionais padrão, em consonância com as demandas e necessidade de aprimoramento e qualificação da assistência, bem como o uso racional e seguro de materiais, nas unidades deste Departamento;

VI

prestar informações e orientações aos beneficiários, às entidades reguladoras e aos respectivos conselhos, no âmbito de sua competência;

VII

avaliar sistematicamente os indicadores de qualidade vinculados à equipe multiprofissional, estabelecendo junto às equipes, ações para o alcance das metas;

VIII

estabelecer ações de promoção à segurança do beneficiário nas unidades assistenciais, com foco na melhoria da qualidade dos serviços prestados, no âmbito da Disa;

IX

promover, junto à equipe multiprofissional, ações para o atendimento humanizado ao beneficiário, no âmbito do Hgip.

Art. 80, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024