JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

– Compete ao Conselho Fiscal – Cofis:

I

zelar pela gestão econômico-financeira do Ipsemg;

II

examinar o balanço anual, os balancetes e os demais atos de gestão do Ipsemg;

III

verificar a coerência das premissas e resultados da avaliação atuarial do RPPS dos servidores públicos civis do Estado;

IV

acompanhar o cumprimento do plano de custeio em relação ao repasse das contribuições previdenciárias, das contraprestações pecuniárias e dos aportes previstos;

V

examinar, a qualquer tempo, livros e documentos;

VI

emitir parecer sobre a prestação de contas anual do Ipsemg, nos prazos legais estabelecidos, relatando eventuais discordâncias e itens ressalvados, com as motivações, sugerindo medidas saneadoras e recomendações para melhoria das áreas analisadas. (Artigo com redação dada pelo art. 55 do Decreto nº 48.981, de 17/1/2025, com produção de efeitos a partir de 9/4/2025.)

Art. 8º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024