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Artigo 78, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 78

– O Departamento de Apoio a Processos Assistenciais – Deapras tem como competência planejar, gerenciar e avaliar as atividades de contratos de serviço vinculados à Geas, no âmbito do Hgip, com atribuições de:

I

acompanhar a execução dos contratos no âmbito da Geas, dentro das diretrizes estabelecidas pela DPGF e legislação vigente, junto aos fiscais de contrato de serviço;

II

acompanhar e orientar os fiscais de contrato de serviço das unidades da Geas, de acordo com a legislação vigente;

III

realizar, junto aos fiscais de contrato de serviço, os estudos técnicos preliminares, no âmbito da sua competência;

IV

apoiar a equipe técnica da Geas na definição dos termos de referência dos contratos de serviço;

V

apoiar as equipes técnicas da Geas e fiscais de contrato neste âmbito nas respostas aos questionamentos levantados pela Procuradoria e outras áreas de interface;

VI

apoiar as equipes técnicas que forem designadas para participar dos processos licitatórios no âmbito da Geas;

VII

acompanhar os indicadores do Departamento, promovendo ações para o alcance das metas estabelecidas;

VIII

prestar as informações necessárias, no seu âmbito de atuação, aos órgãos e às entidades demandantes.

Art. 78, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024