Artigo 78, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 78
– O Departamento de Apoio a Processos Assistenciais – Deapras tem como competência planejar, gerenciar e avaliar as atividades de contratos de serviço vinculados à Geas, no âmbito do Hgip, com atribuições de:
I
acompanhar a execução dos contratos no âmbito da Geas, dentro das diretrizes estabelecidas pela DPGF e legislação vigente, junto aos fiscais de contrato de serviço;
II
acompanhar e orientar os fiscais de contrato de serviço das unidades da Geas, de acordo com a legislação vigente;
III
realizar, junto aos fiscais de contrato de serviço, os estudos técnicos preliminares, no âmbito da sua competência;
IV
apoiar a equipe técnica da Geas na definição dos termos de referência dos contratos de serviço;
V
apoiar as equipes técnicas da Geas e fiscais de contrato neste âmbito nas respostas aos questionamentos levantados pela Procuradoria e outras áreas de interface;
VI
apoiar as equipes técnicas que forem designadas para participar dos processos licitatórios no âmbito da Geas;
VII
acompanhar os indicadores do Departamento, promovendo ações para o alcance das metas estabelecidas;
VIII
prestar as informações necessárias, no seu âmbito de atuação, aos órgãos e às entidades demandantes.