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Artigo 77, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 77

– A Gerência Assistencial – Geas tem como competência planejar, gerenciar e avaliar as atividades da equipe multiprofissional e da equipe de contratos assistenciais, vinculadas à prestação da assistência à saúde dos beneficiários do Ipsemg, no âmbito do Hgip, com atribuições de:

I

coordenar e integrar as atividades assistenciais da equipe multiprofissional executadas por profissionais de enfermagem, nutrição, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, serviço social e psicologia, no âmbito do Hgip;

II

estabelecer as diretrizes assistenciais da equipe multiprofissional;

III

acompanhar a execução do plano terapêutico da equipe multiprofissional, considerando o grau de complexidade e dependência, promovendo junto às equipes ações de aprimoramento;

IV

acompanhar o gerenciamento integrado de leitos e serviços, promovendo disponibilização em tempo e condições adequadas ao beneficiário;

V

acompanhar as ações de promoção de segurança ao beneficiário e melhoria da qualidade dos serviços prestados, no âmbito do Hgip;

VI

estabelecer as diretrizes técnicas para a equipe de enfermagem e equipe multiprofissional nas unidades assistenciais do Hgip e do CEM;

VII

estabelecer, junto aos responsáveis técnicos e coordenadores, as diretrizes técnicas para a equipe multiprofissional nas unidades assistenciais do Hgip e do CEM;

VIII

representar a Disa, junto aos responsáveis técnicos, coordenadores e chefes de departamento, nos respectivos conselhos;

IX

acompanhar, junto às respectivas coordenações, as atividades das comissões e dos núcleos hospitalares no âmbito desta Gerência;

X

acompanhar os processos e as atividades de internação, com o objetivo de revisão e aprimoramento;

XI

estabelecer, junto à Getehosp e à Disa, diretrizes para o atendimento humanizado ao beneficiário, no âmbito do Hgip;

XII

planejar, acompanhar e avaliar a instrução processual e a execução da contratação de serviços assistenciais no âmbito da Disa.

Art. 77, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024