Artigo 76, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 76
– O Departamento de Assistência Médica – Deame tem como competência planejar, dirigir e avaliar as atividades da equipe médica, vinculadas à prestação da assistência à saúde dos beneficiários do Ipsemg, no âmbito da Disa, com atribuições de:
I
acompanhar e integrar as atividades executadas por profissionais médicos;
II
estabelecer as diretrizes assistenciais médicas;
III
acompanhar as ações para promoção da segurança do beneficiário e a melhoria da qualidade nos serviços prestados, no âmbito do Hgip;
IV
promover assistência médica segura, integral e individualizada aos beneficiários no âmbito do Hgip;
V
subsidiar o gerente técnico hospitalar com informações sobre a assistência médica no Hgip junto ao Conselho Regional de Medicina;
VI
acompanhar e conduzir os trabalhos das comissões hospitalares específicas, junto aos responsáveis, constituídas por determinação legal, regulamentar ou por necessidade assistencial;
VII
promover a elaboração de protocolos e de procedimentos assistenciais, nas unidades sob sua responsabilidade, junto aos profissionais envolvidos, além do uso racional de materiais e de medicamentos;
VIII
prestar informações e orientações, no âmbito de sua competência, aos beneficiários, às entidades reguladoras e aos conselhos com atuação junto ao Ipsemg;
IX
avaliar sistematicamente os indicadores de qualidade relacionados à prestação da assistência médica, junto aos profissionais envolvidos, e promover o alcance das metas estabelecidas pela Disa.