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Artigo 76, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 76

– O Departamento de Assistência Médica – Deame tem como competência planejar, dirigir e avaliar as atividades da equipe médica, vinculadas à prestação da assistência à saúde dos beneficiários do Ipsemg, no âmbito da Disa, com atribuições de:

I

acompanhar e integrar as atividades executadas por profissionais médicos;

II

estabelecer as diretrizes assistenciais médicas;

III

acompanhar as ações para promoção da segurança do beneficiário e a melhoria da qualidade nos serviços prestados, no âmbito do Hgip;

IV

promover assistência médica segura, integral e individualizada aos beneficiários no âmbito do Hgip;

V

subsidiar o gerente técnico hospitalar com informações sobre a assistência médica no Hgip junto ao Conselho Regional de Medicina;

VI

acompanhar e conduzir os trabalhos das comissões hospitalares específicas, junto aos responsáveis, constituídas por determinação legal, regulamentar ou por necessidade assistencial;

VII

promover a elaboração de protocolos e de procedimentos assistenciais, nas unidades sob sua responsabilidade, junto aos profissionais envolvidos, além do uso racional de materiais e de medicamentos;

VIII

prestar informações e orientações, no âmbito de sua competência, aos beneficiários, às entidades reguladoras e aos conselhos com atuação junto ao Ipsemg;

IX

avaliar sistematicamente os indicadores de qualidade relacionados à prestação da assistência médica, junto aos profissionais envolvidos, e promover o alcance das metas estabelecidas pela Disa.

Art. 76, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024