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Artigo 75, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 75

– A Gerência Técnica Hospitalar – Getehosp tem como competência coordenar e integrar a prestação de serviços de saúde no âmbito do Hgip, em consonância com as diretrizes da Disa, com atribuições de:

I

gerenciar as atividades médicas e correlacionadas à assistência à saúde realizadas no Hgip, promovendo um atendimento qualificado e humanizado ao beneficiário do Ipsemg;

II

estabelecer e acompanhar as diretrizes assistenciais que garantam um plano de cuidado individualizado do beneficiário, desde admissão até a alta hospitalar;

III

acompanhar o gerenciamento integrado de leitos e de serviços, com a disponibilização em tempo e em condições adequadas ao beneficiário;

IV

acompanhar os trabalhos das comissões hospitalares específicas, sob sua responsabilidade, constituídas por determinação legal, regulamentar ou por necessidade assistencial;

V

representar perante o Conselho Regional de Medicina, autoridades sanitárias e demais órgãos de autoridades pelos aspectos formais do funcionamento do Hgip;

VI

acompanhar os relatórios das vistorias de entidade reguladoras e prestar informações quando solicitado;

VII

acompanhar os indicadores correlacionados com a gerência, promovendo ações de melhorias e alcance das metas estabelecidas;

VIII

promover ações de melhoria e inovações para garantir um atendimento qualificado ao beneficiário;

IX

promover a interação entre o Hgip e o CEM, mantendo uma interface entre os médicos de ambas as unidades;

X

promover a interface entre os médicos e as demais gerências, apoiando na resolução de possíveis pendências, para garantir a agilidade dos processos, favorecendo o atendimento qualificado ao beneficiário.

XI

coordenar e avaliar as atividades de padronização de materiais médico-hospitalares, de medicamentos e de insumos para a saúde. (Inciso acrescentado pelo art. 58 do Decreto nº 48.981, de 17/1/2025, com produção de efeitos a partir de 9/4/2025.)

Art. 75, IX do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024